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TRIBUTOS FEDERAIS

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Onde declarar recebimento retroativo de aposentadoria?

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Qualidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 03:47

Olá pessoal,

No ano passado fiz a declaração de imposto de renda de um amigo, porem a declaração parou na malha. Quando criei o código de acesso para ver qual era o problema descobri que acusava um rendimento não declarado.

Falando com meu amigo, ele me explicou que em 2012 saiu a aposentadoria dele e recebeu quase R$ 30.000 reais de uma vez só.

A questão é, onde eu declaro esse valor? Se eu declarar em rendimentos tributáveis ele terá que pagar quase R$ 4.000 de imposto de renda.

Desde já agradeço a quem souber ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:20

Bom dia Fabiano

Se estivermos falando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), você deve declará-los na ficha de mesmo nome em sua DIRPF.

Consulte o menu "ajuda" do programa para fazer a opção pela tributação correta, pois você pode considerá-la como tributação exclusiva ou incluir tais rendimentos juntamente com os demais.

É importante que você tenha no seu informe de rendimentos a quantidade de meses a que se refere o "atrasado" recebido acumuladamente.

Promova pesquisa no banco de dados do forum acerca do assunto. Muito já se comentou a este respeito

...

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:21

É comum o beneficiário esquecer de mencionar essas rendimentos. Se houve pagamento a advogado por conta desse recebimento, o IR será devido em cima do valor liquido recebido, desde que o modelo de declaração tenha sido o completo.

abraços

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Qualidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 19:30

Olá Pontini!

No site da receita aparece o seguinte motivo para a declaração ter parado na malha:

"As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto retido na fonte do titular"

Na retificadora que estou fazendo achei no menu do programa, do lado esquerdo, a seguinte opção: "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", é nessa área que devo declarar esse rendimento?

Outra dúvida também é que em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" existe duas opções, a "Ajuste Anual" e "Exclusiva na Fonte". Não sei a diferença entre elas mas a "Exclusiva na Fonte" me deu opções de colocar a data de recebimento do rendimento e também a quantidade de meses que foram acumulados, no caso do meu amigo foram 17 meses.

Você disse que o valor pago ao advogado pode ser abatido na renda mas o site da receita diz que o valor não declarado é o valor total, se eu subtrair o valor pago ao advogado acho que não vai bater com os dados da receita.

Agradeço se puder me dar mais essa ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:28

Boa tarde Fabiano

Outra dúvida também é que em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" existe duas opções, a "Ajuste Anual" e "Exclusiva na Fonte". Não sei a diferença entre elas mas a "Exclusiva na Fonte" me deu opções de colocar a data de recebimento do rendimento e também a quantidade de meses que foram acumulados, no caso do meu amigo foram 17 meses.

Justamente por este motivo eu lhe disse: "Consulte o menu "ajuda" do programa para fazer a opção pela tributação correta, pois você pode considerá-la como tributação exclusiva ou incluir tais rendimentos juntamente com os demais."

Você deve simular os dois casos de tributação para ver qual dos dois lhe será mais vantajoso.

Se optar pela tributação por "Ajuste anual" todos os rendimentos recebidos acumuladamente serão somados aos seus outros rendimentos tributáveis normais e você terá direito a deduzir (em campo próprio) o imposto de renda retido,

se optar pela tributação "Exclusiva na fonte" tais rendimentos não serão somados a seus rendimentos tributáveis normais e o imposto de renda não poderá ser deduzido, pois a tributação é exclusiva na fonte

Simule (repito) o dois casos e verifique qual dos dois será mais vantajoso para você. Via de regra a Tributação Exclusiva é a mais vantajosa, mas isto não é regra geral.

...

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Qualidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:03

Olá Saulo, eu pesquisei na ajuda do programa mas é tudo muito confuso, não consigo entender alguns termos usados.

Fiz a simulação que você sugeriu e sem dúvida a opção "Exclusiva na Fonte" é muito mais vantajosa pois ele ainda receberá R$ 1.800,00 de restituição, já na "Ajuste Anual" ele teria que pagar R$ 3.800,00. Muita diferença não é mesmo?

Vou enviar a retificadora e ver se dá tudo certo dessa vez, mais uma vez obrigado pela ajuda.

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