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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS simples nacional

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:47

Boa noite a todos,

Tenho uma duvida sobre a obrigatoriedade da retenção de 11% de INSS sobre empresas optantes do simples. A IN/RFB Art 112 IN/RFB 971/2009

Tenho uma empresa enquadrada no anexo III CNAE 8712300, Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, e gostaria de saber se deve-se ou nao reter os 11% de INSS pelo tomador do serviço?
SE for qual seria a %? Como faço o cálculo?

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:17

Elton, Bom dia!

A retenção de INSS, no Simples nacional, só é aplicável para empresas enquadradas no anexo IV, que é um anexo especifico para cessão de mão de obra.

"Empresa contratada optante pelo SIMPLES

A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido, exceto no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2000 conforme dispositivos previstos nas Instruções Normativas n º 08 de 21/01/2002, nº 71 de 10/05/2002, e nº 80 de 27/08/2002."

Fonte:http://www.previdencia.gov.br/orientaes-sobre-reteno/

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:20

Obrigado, Adailton

Tenho uma empresa enquadrada no anexo IV CNAE 4399199, Serviços especializados para construção não especificados anteriormente, e gostaria de saber como retenho os 11% de INSS pelo tomador do serviço de uma nota de serviço no valor de R$ 10.056,00
Qual seria a %? Como faço o cálculo?

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