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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DSPJ 2014 - Obrigatoriedade de apresentação.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:04

Bom dia Amigos!

Abri uma empresa em março/2013. A empresa não teve nenhum faturamento.
A empresa não abriu conta bancária nesse período.

Alguns fornecedores emitiram notas fiscais de serviço no CNPJ da empresa...


E agora? Ela ainda está sujeita a DSPJ Inativa?


Obrigado amigos!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:24

Bom dia Cleryston,


- Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ Inativa 2014



Face ao exposto acima, sua empresa não pode ser considerada como "INATIVA" no ano-calendário 2013, assim sendo, devera apresentar em relação ao ano-calendário 2013 a DIPJ.


Obs.; No ano de constituição da empresa, o simples fato da subscrição de capital e ou sua integralização, configura movimentação patrimonial e financeira, e neste caso, não a torna "INATIVA", devendo apresentar a DIPJ.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:53

Boa tarde, colegas.

A empresa manteve-se inativa durante todo o ano-calendário 2013. Eu transmiti a DSPJ Inativa 2014 ref. a 2013 e fui questionada que deveria ter transmitido a DCTF ref. 12/2013 marcando todos os meses como sem movimento.

E agora, eu deveria ter transmitido??? Pelo que li a DSPJ Inativa era o suficiente.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:00

Rebeca Nascimento
Boa tarde

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, e tenha realizado a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações, inclusive da DCTF referente mês de Dezembro.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Att..

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