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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR na nota

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:45

Sei que é dispensada a retenção quando resultar em valor inferior à R$ 10,00.

Mas por exemplo : Se emitir uma nota no valor de R$ 350,00 não devo destacar a retenção correto? E se no mesmo mês emitir uma nota no valor de R$ 2.000,00 para a mesma pessoa jurídica, posso reter tbm a de 350,00 ? alguém pode me passar essa lei ? Att,

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:35

Rute Costa
Boa tarde

A dispensa de retenção prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de pagamentos efetuados por outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, o imposto apurado resultar igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:01

Boa tarde, Rute!

No caso do IR, não haverá retenção sobre o valor de R$ 350,00. O imposto só será devido na nota de 2.000,00, pois, neste caso, o imposto não acumula.

Observações importantes:
1- A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.

2- A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00. (Não cumulativo)

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

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