Leandro Cardoso
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá, boa tarde,
Gostaria de saber se há incidência de IRPJ na fonte em alugueis pagos de PJ para PJ, ou se aplica a falta de previsão legal.
Obrigado.
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Leandro Cardoso
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá, boa tarde,
Gostaria de saber se há incidência de IRPJ na fonte em alugueis pagos de PJ para PJ, ou se aplica a falta de previsão legal.
Obrigado.
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Leandro Cardoso
Boa tarde!
Seção III
Rendimentos de Aluguéis e Royalties Pagos por Pessoa Jurídica
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei n º 7.713, de 1988, art. 7 º , inciso II).
Aluguel de Imóveis
Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei n º 7.739, de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.
Fonte: Decreto 3.000/99 - RIR
Portanto não há previsão legal para a retenção do IR sobre o rendimento de aluguel quando a fonte pagadora e o beneficiário são PJ. Somente haverá a retenção de IR quando uma PJ pagar aluguel a uma PF, onde para cálculo do imposto será utilizada a Tabela Progressiva do IRPF.
Att.
Thiago G Ribeiro
Leandro Cardoso
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá Thiago, boa tarde,
Muito obrigado pela explicação, agora está claro para mim.
Abraços.
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