x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 855

Joseane Cerqueira

Joseane Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:00

Boa tarde,

Estou com um problema tenho uma empresa que é SIMEI ela ultrapassou a receita mas em apenas um mês, no mês de outubro faturou R$11.170,00 já nos demais meses foi menos de R$ 5.000,00, no fim a receita anual ficou em 31.455,70 será que a mesma será desenquadrada por ultrapassar os 5.000,00 em apenas um mês?

Agradeço desde já.

Att

Joseane Cerqueira
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:13

Joseane Cerqueira Silva
Boa tarde

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Respeitando-se estes critérios o empreendedor não será excluído do regime do MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
lenine c. m. dutra

Lenine C. M. Dutra

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:16

Ola Joseane.

Boa tarde! De acordo com o que eu já pesquisei, o MEI só não pode ultrapassar o valor de 60.000, 00 anual, não importa se ele vendeu mais em um mês e menos no outro, só não pode ultrapassar os R$60.000,00 anual.
Dê uma pesquisada no site do MEI, lá você encontra tudo.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.