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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito IPI nas saidas tributadas a aliquota Zero

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:37

Boa tarde,

Adquiri insumos para fabricação de um determinado produto, porem o produto acabado nas saidas é tributado a aliquota Zero do iPI.

Gostaria de saber se nas saídas tributadas a aliquota Zero eu posso aproveitar o credito das entradas (Materia prima, insumos...) e qual a base legal?


att,


Rafael

Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 15:18

Boa tarde

uma indústria enquadrada no lucro presumido fabrica um produto (NCM 9021.10.99).
Produtos com este NCM tem alíquota zero (consultado na tabela TIPI).
Preciso entregar alguma declaração de IPI mensalmente ou anualmente?
Estou isento do entrega dessa declaração por ser alíquota zero?

Grata,

Patricia
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:23

Boa tarde!!

Prezados, Tenho uma dúvida: Uma indústria que vende produtos tributados a alíquota zero na tabela TIPI utiliza a CST 51. Quando uma empresa(cliente) emiti uma devolução para esta mercadoria, quando vou escriturar esta nota de devolução devo utilizar a CST 01???
Se alguém puder me auxiliar..

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

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