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duvida sobre código de recolhimento IRPJ

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 21:15

Saudações a todos
Estou em duvida sobre o código de recolhimento do IRPJ por lucro real com recolhimento mensal através de apuração por balancete de redução/suspensão. A empresa é uma empresa comercial optante por lucro real e utiliza hoje o código 5993. O seu faturamento anual não supera o limite da obrigatoriedade.

a) IRPJ.
a.1) 5993 para pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real;
a.2) 2362 para pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real; e
a.3) 2319 para entidades financeiras.

Minha duvida é em relação ao que segue, que determina que as empresas que recolhem por regime de estimativa mensal estão obrigadas ao lucro real.

A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:
...
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;

Nesse caso a empresa não deveria se utilizar do código 2362 para os recolhimentos mensais?
Agradeço a quem puder me ajudar.

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