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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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empresario individual me

Carlos Henrique Nunes Novais

Carlos Henrique Nunes Novais

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 01:00

boa noite, a empresa natureza jurídica 213-5 empresario individual me, optou pelo simples em 01/01/1999 e ficou inativa por um tempo, quando foi em 2007, houve a exclusão do simples.
esta empresa quer voltar as atividades qual seria as suas obrigações:
1 dctf
2 dipj
3 efd cotribuições e o recolhimentos dos impostos de acordo com a sua tributação.

ou seja sera tributado como outra empresa qualquer ou existe alguma diferenciamento?

conto com ajuda de vocês.

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