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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR na nota

Alex Ribeiro

Alex Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:11

Bom Dia

Eu sei que é dispensada a retenção de IR quando o valor é inferior a R$ 10,00 porem, eu possuo um fornecedor que me prestou serviços de mão de obra e esta retendo esse valor inferior a R$ 10,00.

Eu devo reter esse valor? Se devo reter porque o motivo?

Obrigado

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:04

Creio que não pode ocorrer a retenção mesmo havendo mais de uma nota no mesmo mês.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No -38, DE 2 DE ABRIL DE 2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO.VALOR INFERIOR AO LIMITE PARA
RECOLHIMENTO EM DARF. A dispensa de retenção do IRRF,
prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos
por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando, em
cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e
tomada isoladamente,o imposto apurado for igualou inferiora R$
10,00 (dez reais). Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora,
por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 da Lei nº
9.430, de 1996, não cabe a acumulação desse valor (não retido) para
um futuro recolhimento na forma de adição prevista no § 1º do art. 68
da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior
a R$ 10,00 (dez reais).

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:04

Alex Ribeiro

Bom dia

É importante lembrar que o fato gerador da retenção é o pagamento e não a emissão da nota fiscal, então mesmo que venha destacado na nota fiscal o valor referente ao irrf inferior a R$ 10,00, não há obrigatoriedade de realizar a retenção.

Como o colega Gilberto Mota colocou, se forem feitos os pagamentos de mais de uma nota no mês, deve-se considerar o valor total pago, e não nota por nota ex:

data emissão valor
31/10/2013 R$ 330,00
30/11/2013 R$ 250,00
30/12/2013 R$ 530,00


Individualmente, nenhuma dessas notas teria retenção e IR, mesmo que houvesse destaque. Porém, se considerarmos que o pagamento foi realizado integralmente em 10/01/2014, no valor de R$ 1.110,00, haverá retenção de R$ 16,65 de IRRF.

Att

Alex Ribeiro

Alex Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:45

Boa Tarde

Obrigado a todos pela ajuda e desculpem qualquer coisa mas foi o meu 1º post no site

Fico feliz de saber que tem tantas pessoas de prontidão para atender as duvidas.

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