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TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo do DAS para substituição tributária

ELIESIO TELES AMADOR

Eliesio Teles Amador

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:59

Bom dia Senhores! Estou com uma dúvida, sobre uma empresa que vende produtos de elétrica que tem alguns produtos que tem substituição tributária e outros não. Minha dúvida é na hora do calculo do DAS simples nacional, se ela tiver vendido tanto os produtos ST e produtos que nao são ST, tenho que marcar a opção Substituição Tributária na hora da emissão do DAS do simples nacional?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:06

Sim.

Deve selecionar as duas opções:

- Receitas de revendas COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Receitas de revendas SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A partir daí é necessário dividir o faturamento de cada receita e informar nos campos de cada receita selecionada, depois o calculo será feito com base nesta divisão que informou.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:10

Eliesio Teles Amador

A divisão a que se refere o colega Bruno Marioto de Lima é muito importante, pois os produtos que tem substituição tributária já tiveram o ICMS recolhido e nãp devem recolher novamente. Por isso existe essa diferenciação no cálculo do DAS.

Att

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:33

Claro Peterson!

se não for realizado desta forma a empresa vai ser tributada em duplicação no que diz respeito ao ICMS.

É muito importante esta segregação das receitas.

Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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