Laureli Teixeira Neves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Estou com uma dúvida: Em dezembro, a empresa onde eu trabalho recolhia o PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo. Agora em Janeiro, estamos mudando para o regime cumulativo. Tivemos uma NF de devolução de venda agora em Janeiro, sendo esta venda faturada em dezembro. Como em dezembro eu paguei as alíquotas 1,65% e 7,60%, como fica o crédito agora? Posso abater do meu Pis e Cofins a Recolher, o valor desta devolução nas alíquotas 1,65% e 7,60%? Ou devo abater as alíquotas vigentes agora que são 0,65% e 3%?
Agradeço a atenção!
Laureli