![Núbia Rodrigues de Moura](assets/img/users/foto251735_100.jpg)
Núbia Rodrigues de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Uma empresa optante pelo simples nacional, emitiu uma NF com retenção de Tributos Federais, e agora? o que fazer? como proceder?
respostas 1
acessos 527
Núbia Rodrigues de Moura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Uma empresa optante pelo simples nacional, emitiu uma NF com retenção de Tributos Federais, e agora? o que fazer? como proceder?
Antonio Alexandre Viel
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Sua pergunta está um pouco vaga Núbia..
Vamos ver se eu adivinho.. voce tomou um serviço, a qual destacou a retenção de Pis, Cofins e CSLL ..
essa retenção é a CSRF, instituida pela IN SRF nº459 de 18/10/2004.
ocorre quando a prestação de determinados serviços constantes na lista da instrução, e quando o valor deste superar R$ 5.000,00
OBS.. no caso de empresa oprante pelo simples essa retenção é dispensada.. veja abaixo o Paragrafo 6º do Art. 1º
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .( Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.