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TRIBUTOS FEDERAIS

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NF empresa do Simples Nacional emitida com retenção de impos

Antonio Alexandre Viel

Antonio Alexandre Viel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:45

Sua pergunta está um pouco vaga Núbia..

Vamos ver se eu adivinho.. voce tomou um serviço, a qual destacou a retenção de Pis, Cofins e CSLL ..

essa retenção é a CSRF, instituida pela IN SRF nº459 de 18/10/2004.

ocorre quando a prestação de determinados serviços constantes na lista da instrução, e quando o valor deste superar R$ 5.000,00

OBS.. no caso de empresa oprante pelo simples essa retenção é dispensada.. veja abaixo o Paragrafo 6º do Art. 1º

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .( Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )

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