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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Responsabilidade DCTF

Dione Othero

Dione Othero

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:44

Ola Pessoal, boa tarde

Um empresa passou sua responsabilidade contabil para mim em Janeiro/2014, para os fatos acontecidos a partir de 01/janeiro/2014. Em 21/01/2014 deveria ser entregue a DCTF referente a novembro/2013 e o antigo contador nao o fez. De quem é a responsabildiade da entrega da DCTF e do pagamento da multa?

Fico no aguardo

Abraços

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:51

Boa tarde

Dione Othero

Sua responsabilidade inicia para os fatos geradores a partir de 01/01/2014, portanto a DCTF em questão não é de sua responsabilidade.

É de suma importância você ter determinado em seu contrato de prestação de serviços que assumiu a responsabilidade dessa empresa partir dessa data.

Além da DCTC, há também DIPJ, SPED, DIRF, RAIS, Etc dos períodos anteriores.

Converse com o empresário, afinal ele já pagou (imagino) por esses serviços para o antigo contador.

Att

Anne Sena

Anne Sena

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:53

Boa Tarde Dionete,

O correto é que o antigo contador entregue todas as obrigações acessórias da competência 2013, até mesmo por que ele era o responsável pelo envio dos DARF(s) e de todas as obrigações do período sendo que ele tem as informações necessárias.

Independente do prazo de entrega da obrigação, a responsabilidade se dá através da competência declarada, ao menos que você feche um contrato com ele assumindo as responsabilidades anteriores o que eu não aconselho..

Ex. a DIPJ 2014 será entregue em Junho referente 2013 então quem deve entregar é o antigo contador pois ele é que tem as informações e é o contador responsável pela escrituração, caso ocorra alguma notificação quem responderá será ele.

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