Felipe Leme Szulc
Iniciante DIVISÃO 2 Olá pessoal!
Estou com uma dúvida aqui e gostaria de pedir a ajuda de vcs...
Em dezembro de 2013 solicitei o desenquadramento do SIMEI por ter excedido o limite de Receita Bruta Anual do MEI em MENOS de 20%. Em janeiro desse ano, realizei a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a partir da qual foi gerado o DAS com os tributos referentes a esse excesso de receita do ano anterior.
A partir de agora, meu empreendimento passa a ser considerado uma Microempresa e eu passarei a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional, ou seja, preciso gerar mensalmente o DAS a partir das minhas receitas mensais.
Acontece que, ao acessar o sistema PGDAS-D pela primeira vez, logo após informar o período de apuração (01/2014), sou redirecionado para uma página na qual preciso informar a Receita Bruta Mensal de todo o ano de 2013.
Alguém sabe como devo proceder nesse caso? Se eu preencher todos os campos com a receita bruta de cada mês, será calculado o imposto retroativo, mesmo eu não tendo ultrapassado o limite de 20%?
Desde já agradeço a atenção...
Abs!