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TRIBUTOS FEDERAIS

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Geração de DAS após desenquadramento do SIMEI

Felipe Leme Szulc

Felipe Leme Szulc

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:14

Olá pessoal!

Estou com uma dúvida aqui e gostaria de pedir a ajuda de vcs...

Em dezembro de 2013 solicitei o desenquadramento do SIMEI por ter excedido o limite de Receita Bruta Anual do MEI em MENOS de 20%. Em janeiro desse ano, realizei a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a partir da qual foi gerado o DAS com os tributos referentes a esse excesso de receita do ano anterior.

A partir de agora, meu empreendimento passa a ser considerado uma Microempresa e eu passarei a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional, ou seja, preciso gerar mensalmente o DAS a partir das minhas receitas mensais.

Acontece que, ao acessar o sistema PGDAS-D pela primeira vez, logo após informar o período de apuração (01/2014), sou redirecionado para uma página na qual preciso informar a Receita Bruta Mensal de todo o ano de 2013.

Alguém sabe como devo proceder nesse caso? Se eu preencher todos os campos com a receita bruta de cada mês, será calculado o imposto retroativo, mesmo eu não tendo ultrapassado o limite de 20%?

Desde já agradeço a atenção...

Abs!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:29

Olá Filipe.
Sugiro que procure um contador.
Você não vei ter condições de continuar com sua empresa como se ela fosse MEI. Existem outros fatores que deverão ser levados em conta, como o setor fiscal, pessoal... além de outras declarações que sua empresa agora deverá apresentar.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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