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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte sobre serviços prestados por PJ para PJ

Ricardo Rodrigues Donato

Ricardo Rodrigues Donato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 12:43

Bom dia!

Gostaria e comentários sobre retenções de tributos na fonte sobre serviços prestados de PJ para PJ. Segue o ocorrido fato:

Uma empresa de engenharia, construção civil e obras de terraplanagem, executa e administra obras em parques para geração de energia eólicos, neste momento ela tem como tomador de serviços uma outra PJ de direito privado. A retenção na fonte de IR correspondente a alíquota de 1,5% estabelecida no Artigo 647 de RIR/1999 e destacada em seu item 17 (engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) abre uma brecha a não incidência do imposto através do PN CST nº 08/1986 (...estão fora do campo de incidência...obras destinadas a geração, aproveitamento e distribuição de energia).
O que fazer neste caso? E os demais tributos serão ou não retidos?



Ricardo Rodrigues Donato
Analista Fiscal/Tributário
E-Conte Contabilidade
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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 01:09

Ricardo, não tenho profundo conhecimento da legislação das retenções, mas tenho visto as empresas procederem desta forma: quando trata-se da construção civil a parte de mão de obra aplicada a retenção é de INSS e ISS, Quando trata-se de serviços profissionais como projeto, supervisão da obra, serviços de engenharia a retenção é de PIS/ COFINS / CSLL e IRRF. Espero ter ajudado. A lei 11.833 lista todos os serviços onde deve haver a retenção do PIS/COFINS/CSLL.


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