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IR- venda de imovel e aquisição de novo imovel em 06 meses-

joão norberto costa laux

João Norberto Costa Laux

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 15:32

Boa Noite:
Vendi um apto com assinatura de contrato de "promessa de compra e venda" em 31/10/2013 quando me foi dado 10% de sinal com o restante a ser pago através de carta de credito da cef . Em 20/12/2013, assinei contrato com o comprador e com a cef, tendo a cef liberado o restante em 20/01/2014 qdo da efetivação do registro do imóvel no cartório de registro de imoveis. Simultaneamente iniciei a aquisição de um apto de valor maior que o vendido, assinando contrato de "promessa de compra e venda" em 20/11/2013, tendo pago sinal de 10% do valor e ficando o restante para a assinatura de escritura de cartório civil em 04/02/2014 para posterior registro no cartório de imoveis ( 30 dias) . minhas duvidas:
1- devo preencher o programa "ganho de capital" da rf para a venda do primeiro imóvel utilizando qual data de venda: a da assinatura do contrato de promessa de compra e venda (31/11/2013), a da assinatura do contrato com o comprador e cef (20/12/2013) ou a data da efetivação do registro do imóvel no cartório de registro de imoveis (20/01/2014)? obs: pretendo utilizar a isenção de imposto visto que adquiri novo imóvel em prazo menor que 6 meses.
2- qdo da declaração de ajuste anual do IR 2014, devo dar baixa do imóvel vendido com qual data da questão anterior?
3- no caso do novo apto que adquiri, devo declara-lo no ir de 2014 u no 2015? e usar qual das datas (20/11/2013 ou 04/02/2014 ou a do registro no cartório de registro de imoveis)?
Agradeço e aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 07:43

Bom dia João

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Utilize a da assinatura do contrato de promessa de compra e venda (30/11/2013) pois para todos os efeitos e principalmente para a Receita Federal o Contrato Particular é válido, a escritura apenas o torna público

2 - A baixa deve ser dada com a mesma data constante da resposta acima

3 - A aquisição deve ser declarada na DIRPF de 2015 pois é esta que refere-se a fatos ocorridos no decurso do ano de 2014.

Nota
Você deve preencher o programa Ganhos de Capital de 2014 para provar que o ganho realmente está isento do imposto de renda

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romero

Romero

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 10:28

Bom dia, também tenho duvidas quanto à data da "aquisição" do imóvel que devo preencher no progama de "ganho de capital".

Em 29-03-2010, assinei um contrato de "PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIARIA EM CONSTRUÇÃO" (logo após ser lançado o empreendimento na planta). No ato da assinatura deste contrato efetuei entrada no valor de R$ 80.000,00 à vista e o restante foi pago em prestaçoes mensais e intermediárias até a entrega das chaves.

Em 03-04-2013 ocorreu a entraga das chaves e nesta mesma data quitei com a construtora todo o saldo devedor.

Em 13-08-2013 a escritura pública do imóvel foi lavrada

Em 02-09-2013 foi registrado o título de venda e compra no qual eu consto como adquirente do imóvel e a contrutora como transmitente.

Diante disso, qual seria a data que eu devo lançar no programa "Ganhos de capital 2014", como sendo a data de "aquisição" ? (entendo que a mais benéfica seria a data da promessa de compra e venda porque aumentaria a incidencia do redutor da lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005). (obs: o imovel foi alieado por mim em janeiro de 2014).

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