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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:35

Boa tarde Roberta




Da uma lida nessa resolução Resolução CGSN nº 84, de 25 de fevereiro de 2011, ele trata desse assunto:

Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009 .
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n ° 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto n ° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n ° 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1º O caput do art. 7° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 7 ° Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão somente:

...............................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Fonte:

Receita Federal

Espero ter contribuído!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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