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Atividade secundária vedada ao SIMPLES,pode desenquadrar a e

Sarah Regina Damasceno Rodrigues

Sarah Regina Damasceno Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:53

Olá, boa tarde pessoal!

Estou com um cliente que presta serviços, na área de Tecnologia da Informação, mais especificamente desenvolvimento de softwares e suporte do mesmo.

Os CNAEs que encontrei para essa atividade são os seguintes:6201-5,6202-3,6203-1 e 6909-1, todos eles estão na situação concomitantemente IMPEDITIVA e PERMITIDA.

As atividades de; desenvolvimento de programas de informática,desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software,desenvolvimento e edição de software para uso estão VEDADAS no portal do Simples Nacional.

Desse modo creio eu que , essa atividade não é mesmo permitida.

A dúvida é a seguinte: O cliente já está enquadrado no Simples Nacional hoje com atividade de comércio na área de informática e telecomunicações, se eu incluir como atividade secundária uma dessas corro o riso de o mesmo ser desenquadrado?


Agradeço desde já!

Sarah Regina

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 09:15

Bom dia Sarah



De acordo com o ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011, essas atividades abrangerem concomitantemente significa:

§ 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.



Então segundo a minha interpretação dessa artigo, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional, desde que, Exerça apenas atividades permitidas no Simples Nacional e que também preste declarações que comprove o que está descrito no Inciso 1, recomendo um melhor estudo nessa legislação em caso de dúvidas.


Só uma observação, esse último CNAE que você citou "6909-1", o que ele significa? Não encontrei esse CNAE



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 09:25

Sarah Regina Damasceno Rodrigues
Bom dia!

Conforme o Art. 74 da Resolução CGSN 94/2011:

Seção IX
Da Exclusão
Subseção I
Da Exclusão por Comunicação
...
Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 3 º )

I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

III - inclusão de sócio pessoa jurídica;

IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;

V - cisão parcial; ou

VI - extinção da empresa.

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013)

I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do caput; e (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II); (Incluído pela Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013)

II - a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista no inciso VI do caput. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º). (Incluído pela Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013)

Portanto caso você inclua esta atividade impeditiva automaticamente estará excluída do Simples Nacional.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Sarah Regina Damasceno Rodrigues

Sarah Regina Damasceno Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:34

Obrigada!

Retificando publicação anterior, o CNAE é 6209-1.
Desde já agradeço a participação dos colegas, foi muito útil na confirmação de minha teses, realmente haverá a exclusão.
Analisando tal legislação pude perceber que é situação motivadora de exclusão § III do art. 76 da Resolução CGSN 94/11 (ingresso no Simples com VEDAÇÕES ou DECLARAÇÃO inverídica).

Abraço

Sarah

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