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IRRF - aluguel PF

KÁTIA VIVIANE PIECHAZEK

Kátia Viviane Piechazek

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 08:58

Bom dia !!

Como calculo o IRRF ?

Valor do Aluguel - R$ 6.500,00
Locatários - 5 beneficiários

Faço a divisão (R$ 1.300,00 cada) e aplico a tabela progressiva ?
Ou aplico a tabela progressiva no valor total e divido por beneficiário ?

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 13:45

o aluguel é pago a pessoa fisica? se sim segue abaixo.

Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física - código 3208
FATO GERADOR

Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, tais como:

Aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito,

RIR/99: - Arts. 49, 52, 53 e 631.

pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado; despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);

Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal.

Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

b) a quantia de R$ 137,99 por dependente;

c) a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



REGIME DE TRIBUTAÇÃO

O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.

RIR/99: -Art. 620, § 3º.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

RIR/99: -Art. 717.

AD Cosar nº 20/95.

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o Décimo dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.



Tabela Progressiva Mensal - 2008

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parc a Deduzir do Imposto

Até 1.372,81 - -

De 1.372,82 até 2.743,25 15% 205,95

Acima de 2.743,25 27,5% 548,82


no seu caso,
aluguel 6.500,00

benefic = 5 x 137,99 = 689,95

base de calculo = 6.500 - 639,95 = 5.810,05

a base, na tabela acima é trinutada em 27,5%, sendo

5.810,05 x 27,5% = 1.597,76 (menos parc a deduzir de 548,82)

valor do IRRF = 1.048,94

se tiver alguma dúvida, comente.

abraço

Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 11:40

Bom dia!
Por favor, tenho uma empresa nova PJ que paga aluguel de imovel a uma PF.
R$ 800,00 por mês.
gostaria de saber se serei obrigada a entregar DIRF, pq pela a tabela progressiva mensal, estou isenta de retenção.
por favor, vcs poderiam me esclarecer??
atenciosamente

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 13:37

Boa tarde Kátia,

Olha, quando um imóvel possui vários proprietários pessoa física, você precisa dividir o valor do aluguél pela quantidade de pessoas e calcular através da tabela individualmente, no final do ano você faz o informe de rendimento individual referente a parte que coube à cada proprietário. Quanto ao vencimento se você contabilizar dentro do mês, no último dia, você fará mensal e o vencimento será no mês seguinte.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 09:48

Bom dia!

me informaram que para o alugúel não se pode abater os dependentes.

Qual é o fato gerador do IR, o mês de competencia ou a data do pagamento?

Obrigado

Júlio César
Jarinu - SP
antonio h m de paula

Antonio H M de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 11:43

SOU PROCURADOR E BENEFICIÁRIO DE UM IMOVEL, faço tudo e recebo os aluguéis pq o imóvel é destinado a mim por testamento.
Posso declarar esse aluguel em meu nome? Pode a fonte reter também em meu nome?
Não vai alterar nem a minha aliquota nem a do espólio (ambos na de 27,5%) ou seja, não causa nenhum prejuízo à RF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 09:35

Bom dia Antonio,

Enquanto apenas procurador e beneficiário você não é (ainda) o verdadeiro dono do referido imóvel.

Nestes termos o aluguel e o imposto de renda deve ser pago (e retido) em nome do espólio.

Com vistas a assegurar-se que possa declarar os rendimentos do aluguel em sua DIRPF e ter o direito de deduzir o imposto de renda retido, é imperativo que você consulte e busque orientações junto a um advogado tributarista.

...

antonio h m de paula

Antonio H M de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 19:19

Boa tarde Saulo
Grato pela atenção.
Acontece q já faço isso há 3 anos e para retificar vai dar uma enorme multa mesmo não tendo havido prejuízo ao fisco.
Qual seria o risco da empresa? Ela fez a parte dela q foi reter o imposto, o fisco nada perdeu uma vêz q estamos na mesma aliquota de 27,5%.
Poderia resolver um aditivo contratual onde eu fosse o sublocador?

O grande problema é q, ao repassar esse aluguel para mim haverá uma dupla tributação em cima de um mesmo valor ou seja, pagará o espólio e pagarei eu...

Eduardo A C Lacerda

Eduardo a C Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Telecomunicações
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 08:47

Olá, gostaria de alguns esclarecimentos, sou pessoa física aluguei um imóvel comercial para pessoa jurídica no valor de 5.000. O contrato passou a vigorar em jan/11, até então recebia este valor líquido, quando houve atraso no pagamento em outubro e fui cobrar a multa contratual o mesmo se recusou a pagar e a partir dai passou a fazer a retenção do IR 3208, este procedimento é correto? O mesmo colocou na guia o cnpj da empresa e não meu cpf, também está correto? Se as respostas forem sim qual o valor correto a ser retido pela base de calculo e com relação aos meses anteriores que não foram recolhidos, como fica? Tenho outros rendimentos como pessoa física na minha declaração de 2012 eles terão de enviar algum relatorio do que foi retido?

Marcio Figueiredo

Marcio Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 15:15

Meu cliente tem um imóvel escriturado com sua esposa (união estável) e cada um possui 50% deste apartamento.

Elas estão alugando o imóvel (inquilino pessoa jurídica e proprietário física), logo gostaria de saber como será a tributação de IRRF.

Grato, Marcio.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 19:51

Marcio,

A empresa locatária deverá efetuar o pagamento do aluguel a cada mês no valor de 50% para cada locatário (é bom que a empresa seja lembrada disso), fazendo a competente retenção do Imposto de Renda se os pagamentos tiverem valores superiores ao limite de isenção da Tabela progressiva Mensal do IR.

Ao final do ano cada um dos proprietários fará sua declaração compensando o IR retido na fonte.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 19:55

Katia,

No pagamento de aluguel de imóvel que tenha 5 proprietários você deverá fazer o pagamento a cada um deles individualmente, aplicando para cada pagamento a Tabela Progressiva Mensal.

Lembre-se que não é dividir APENAS para o cálculo do IRRF. O pagamento deverá ser nominal a cada um deles, na proporção que for acordada.

ROSANE MARTINS TAVARES

Rosane Martins Tavares

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:15

Boa Tarde

Meu Cliente PJ alugou um imóvel de PF em um endereço X no valor de R$3.000,00, 3 meses depois alugou do mesmo proprietário PF em um outro endereço Y um imóvel no valor de R$2.000,00, 2 meses depois alugou do mesmo proprietário PF em outro endereço Z um outro imóvel, como faço o recolhimento deste IR, o Locatário é o mesmo (CNPJ) , o Locador também (CPF), se junto os 3 rendimentos dará um total de R$7.000,00 que pela tabela pagará um valor de IR, se faço separado reterei bem menos IR,
na RIR 99 Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).
Art. 620
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).
Entendo que tenho que somar e fazer a retenção sobre os R$7.000,00, porém o proprietário do imóvel não entende desta forma, como proceder, até porque na DIRF tenho que somar os valores, pois o programa não permite o preenchimento do mesmo código para o mesmo CPF?
Certo da acolhida
Att
Rosane

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 23:52

Rosane
Boa noite


Deve ser considerado o pagamento a pessoa fisica e não os imoveis, o proprietario precisa entender que a retenção é uma exigência e não uma opção.

O proprietario não estará perdendo nada.. pois a retenção que não for feita agora irá gerar um imposto maior para ele pagar quando fizer o DIRPF.


Heloisa Motoki

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