Saulo, muito obrigado pelos esclarecimentos !
Uma última duvida. Ao preencher o programa para pagar o ganho de capital, eu tenho que informar a data da compra do imóvel. Essa data seria a data que a construtora passou o imóvel para o meu nome (data do registro do imóvel no meu nome) ou a data que eu firmei contrato de promessa de compra e venda do imovel junto a construtora (o imovel foi comprado na planta). Porque segundo pesquisas que eu fiz encontrei o seguinte: "Para os efeitos legais, considera-se alienação a compra e venda, permuta, desapropriação, dação em pagamento, outorga de procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos, adjudicação, transmissão ‘causa mortis’, doação, adiantamento de legítima, atribuição decorrente da dissolução conjugal ou de união estável etc."
O imóvel foi registrado no meu nome no ano passado (ano em que ocorreu a entrega das chaves). No entanto o contrato de promessa de compra e venda foi assinado por mim em março de 2010 (época em que o empreendimento foi lançado) e desde então começei a efetuar os pagamentos referentes a parcelas do imóvel (inclusive paguei uma entrada no ato da assinatura do contrato de promessa de compra e venda no valor de R$ 80.000,00). A minha dúvida reflete no total de imposto que terei que pagar já que segundo pesquisei existe um redutor (ajuste) na hora que o programa calcula o imposto a pagar, conforme o seguinte: " (a.4) - Alienação ocorrida a partir de 1º de dezembro de 2005, redução de 0,35% por mês-calendário ou fração decorrido entre o mês de dezembro/2005, ou o mês de aquisição, se posterior, e o mês da alienação. "
Não sei se fui claro. Mas se o entendimento for que a data da compra do imovel foi a data que assinei o contrato de promessa de compra e venda do imovel o valor da redução diminuirá muito o valor de imposto que eu irei ter que pagar, porque são mais de tres anos que esperei o imovel ficar pronto e enquanto pagava as parcelas à construtora.
A legislação seria: incisos I e II do § 1 º e § 2 º do art. 40 da Lei n º 11.196, de 2005.
Sendo mais claro:
Em 29-03-2010, assinei um contrato de "PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIARIA EM CONSTRUÇÃO" (logo após ser lançado o empreendimento na planta). No ato da assinatura deste contrato efetuei entrada no valor de R$ 80.000,00 à vista e o restante foi pago em prestaçoes mensais e intermediárias até a entrega das chaves.
Em 03-04-2013 ocorreu a entraga das chaves e nesta mesma data quitei com a construtora todo o saldo devedor.
Em 13-08-2013 a escritura pública do imóvel foi lavrada
Em 02-09-2013 foi registrado o título de venda e compra no qual eu consto como adquirente do imóvel e a contrutora como transmitente.
Diante disso, qual seria a data que eu devo lançar no programa "Ganhos de capital 2014", como sendo a data de "aquisição" ?