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Precisa carne-leao para alugueis recebidos de pessoa jurídic

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 22:41

Pessoa física recebe 2 aluguéis de pessoa jurídica e 1 aluguel de pessoa física.

Sabe-se o seguinte...
A. Se o inquilino for pessoa jurídica, é ele quem tem a responsabilidade de recolher o IR. No fim do ano, essa pessoa jurídica emitirá um informe de rendimentos, já com o valor total pago a título de aluguel no ano e o imposto retido na fonte.
B. Pela tabela progressiva valores até R$1710,78 é isento de IR.

Situação:
O valor do aluguel da PJ 1 é R$1000,00, esta não recolhe imposto de renda, pois está dentro da isenção.
O valor do aluguel da PJ2 é R$700,00, esta segunda empresa também não recolherá IR.
O valor do terceiro aluguel, recebido de uma pessoa física é de R$1000,00.

Eu, como pessoa física, precisarei pagar o carne-leão, pois a soma dos 3 aluguéis será R$2700,00 (recolherá 15% de IR) ou só vou acertar as contas no ajuste no IRPF, já que como se sabe, o aluguel recebido de pessoa jurídica é recolhido na fonte pela própria empresa.

Obrigado a todos

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 22:54

Hideo, entendo que você pode optar em recolher o carne leão ou fazer o ajuste na declaração do ano. Muitas vezes dependendo das deduções legais que você tiver, como INSS, Médicos, dentistas, escolas entre outras, fazem com que você não tenha imposto a pagar. Neste caso se você recolheu carne leão haverá imposto a restituir. Estamos falando em uma renda de R$ 32.400,00 / ano, se não tiver mais nenhuma renda para incluir, com as deduções legais talvez nem de imposto a recolher.
Espero ter ajudado

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