x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 560

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:15

Davi Araújo Pinheiro

Bom dia

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2013, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;

V - teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro 2013; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no item V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em uma ou mais das hipóteses previstas nos itens I a VII, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Se você não se enquadra em nenhuma dessas situação não precisa declarar.

Quanto ao carro, se estiver em seu nome sua mãe não deve declarar na declaração dela, salvo se for dependente na declaração dela.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.