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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito pis e cofins compra material para construção/reforma

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 23:06

Marcia, Somente pode-se creditar PIS e COFINS se a mercadoria for destinada a industrialização (matéria prima ) nas indústrias e mercadoria para revenda no caso do comércio. A CST a ser usada no caso dos produtos para reforma ou construção entendo que é a 70, operação sem direito a crédito da contribuição. Mas não tenho certeza. Espero ter ajudado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 07:51

Márcia,

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

Fonte: Lei 10.833/2013


Solução de Consulta 57/2012, transcrevo abaixo.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Observadas as condições fixadas pela legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa da Cofins poderá descontar créditos calculados em relação a encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

Portanto, a empresa poderá se creditar do material aplicado na construção ou reforma de imóvel, desde que este seja utilizado nas atividades da empresa, mesmo os materiais sendo adquiridos de empresas optantes pelo simples nacional.

Att.
Adalbertol

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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