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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei - Extinção

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 08:12

Bom dia amigos do Fórum,

Fizemos um pedido de baixa em uma MEI, em 20/01/2014, e preciso apresentar a declaração MEI de Extinção correto?

Gostaria de saber se preciso aguardar virar o ano para declarar, pois o sistema não aceita a data da baixa.

Adriano

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 08:43

- Acesse o link:

www8.receita.fazenda.gov.br

- Digite o CNPJ

- Selecione a opção SITUAÇAO ESPECIAL, tipo do Evento Extinção, Data do Evento coloque a data desejada.

Fiz por aqui uma baixa e ocorreu tudo normal gerando o recibo de baixa, sugiro que confira se a declaração ano base 2013 foi entregue pois pode impedir o envio da baixa se não tiver sido entregue.


Espero ter ajudado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 07:29

Adriano Pradela Ricardo
Bom dia

No caso de EXTINÇÃO, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

A transmissão da declaração a partir do dia seguinte ao prazo de entrega é considerada fora do prazo sendo emitida uma Notificação de Lançamento de MAED e gerado um DARF (para pagamento da multa) a serem impressos junto com o recibo da Declaração.

Fonte:Manual DASN SIMEI

Att..

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