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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Não enviada todos meses.

Rodrigo Augusto Vaz

Rodrigo Augusto Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:11

Bom dia !

Prezados colegas,

A empresa tem somente um fucionacio, e não e todo mês que gera o DARF, pois o não atingi os 10,00.
Minha pergunta e , se eu tenho que declara o mês que não atingiu os 10,00 e como eu lanço ?
E no mês seguinte como eu procedo ?
Resumindo eu pago o DARF um mês sim e outro não e como eu lanço o DCTF ?


Abração.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:32

Rodrigo,

A DCTF é a declaração em que a pessoa jurídica "confessa" os seus débitos; a sua finalidade única é essa: confessar à RFB os valores de seus débitos.

Assim, na situação em que ora há retenção na fonte (Código 0561), ora não há, somente deverão ser informados na DCTF o valor do IRRF dos meses em que este foi igual ou superior a R$ 10,00.

Portanto, se em janeiro, o IRRF sobre o salário do funcionário foi de R$ 8,00, não deve tal valor ser descontado do empregado e consequentemente a empresa não terá débito a recolher. Não se informa nada a respeito desse débito na DCTF.

Em síntese: na DCTF, deverão ser informados o débitos de IRRF APENAS dos meses em que o valor for superior a R$ 10,00; nos meses em que este valor for inferior a R$ 10,00, simplesmente ignora-se, uma vez que não há previsão legal que determine que os valores relativos a retenção de IRRF inferiores a R$ 10,00 devem ser somados com a retenção de meses seguintes até que totalize mais de R$ 10,00.

Att.

Marcus M. de Matheus

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 22:33

Rodrigo, boa noite!

Envie a DCTF apenas nos meses que tiver DARF a pagar.
Quanto aos demais meses, a DCTF ref. competencia dezembro deverá ser entregue informando os meses sem movimento, ou seja, os meses em que nao foi emitido nenhum DARF.
Não se esqueça de enviar a DCTF de dezembro, pois caso contrario a Receita Federal te cobra a DCTF de todos os meses que nao foi enviado.

Espero ter ajudado!

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