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É obrigatorio entregar a DIRF sem movimento

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 12:54

Bom dia amigos.

Gostaria de ratificar um informação com todos vocês.

É necessario entregar a DIRF ano 2013/2014 sem movimentos toda e qualquer pessoa juridica?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Renata Rodrigues de Oliveira

Renata Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:23

Boa tarde Tiago, pelo que consta no site da Recita não, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Vejo no link abaixo.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12972012.htm

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:33

Boa tarde Tiago,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre a DIRF 2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

Obs.: Na primeira página do post indicado, tem um link de "Perguntas e Respostas" sobre a DIRF, com ele, certamente, suas dúvidas serão esclrecidas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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