Prezado Gilmar,
Se sua empresa presta serviços e o tomador retêm integralmente na fonte o valor do PIS e da Cofins (0,65% e 3%), nada deve ser informado na DCTF relativamente a essas contribuições.
Um detalhe importante, que gera muita confusão e transtornos para as empresas prestadoras de serviços: somente se pode considerar como valor a recolher zero se a nota fiscal emitida para a cobrança dos serviços (com destaques da retenção) for efetivamente recebida no mesmo mês de emissão.
Ex.: Considerando-se que as contribuições para o PIS e da Cofins devem ser recolhidas até o dia 25 do mês seguinte ao do fato gerador, simulamos duas situações para esclarecer o que se pretende dizer:
1ª) Empresa prestou serviços em janeiro/2014, emitiu a nota fiscal com data de janeiro/2014 e recebeu o valor do tomador AINDA no mesmo mês de janeiro. No dia 25 de fevereiro, data em que venceria o PIS e a Cofins, não haverá recolhimento, uma vez que dentro do mesmo mês em que gerou-se a receita, a empresa já recebeu o valor, líquido das contribuições retidas. Ou seja, a empresa já pagou todo o PIS e a Cofins sobre aquele faturamento.
Nesse caso, a empresa prestadora dos serviços NÃO TEM débitos de PIS e Cofins a declarar em DCTF. Não deve fazer nenhuma informação em DCTF em relação a PIS e Cofins nesse mês.
Isso porque na DCTF informamos os valores de débito, que corresponde ao valor devido sobre o nosso faturamento, já diminuído dos valores retidos por ocasião do recebimento.
2ª) Empresa prestou serviços em janeiro/2014, emitiu a nota fiscal com data de janeiro/2014 e recebeu o valor do tomador no MÊS DE FEVEREIRO.
Conclusão imediata: a empresa deverá recolher, no dia 25 de fevereiro, o valor do PIS e da Cofins calculados sobre o seu faturamento de janeiro, MESMO que no mês de fevereiro (antes de 25 de fevereiro) venha a receber o pagamento do tomador.
Mas o que deve ser dito em resposta a sua pergunta é que quando o faturamento (emissão da nota pelo prestador) e o recebimento do valor (pagamento pelo tomador) ocorrer no mesmo mês, NÃO HÁ DÉBITO A SER INFORMADO NA DCTF.
Att.
Marcus M. de Matheus