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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Lucro Presumido (dúvidas)

Thiago Nista Lombardi

Thiago Nista Lombardi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:08

Boa Tarde,

Qualquer contribuição será bem vinda!

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é obrigatório a partir de janeiro de 2014 e a transmissão ocorrerá até o utimo dia útil do mês de junho de 2015. Algumas pessoas estão falando que ja está valendo?


A ECF (Escrituração Contábil Fiscal - ECF) vai susbstituir a DIPJ e é obrigatório a partir de janeiro de 2014 e a transmissão ocorrerá até o utimo dia útil do mês de julho de 2015.

Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 23:28

Boa noite Thiago



Está correto sim, no entanto é importante dar uma lida nas legislações em questão porque por exemplo no caso da ECD, ela será obrigatório para Empresas do Lucro Presumido que distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita conforme Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.

Então vale dar uma estudada na Instrução Normativa que citei acima, e com relação a ECF na Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013



Com relação ao prazo de entrega, está também correta a sua informação, conforme Art. 5º no caso da ECD:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.


E Art. 3º no caso da ECF:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.


Ficando assim extinta a DIPJ e o LALUR.


Fontes:

Sítio SPED - Publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.420 e 1.422, de 19 de dezembro de 2013

Receita Federal

Espero ter contribuído!


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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