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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:37

Boa tarde.
Estou com um problema e queria saber se alguem tem como me ajudar.
Tenho um cliente que é Lucro Presumido e entrega a DCTF mensal, só que no mês de Dezembro de 2012 não foi informado os meses sem movimento do mesmo, esse cliente possui debitos que ainda não pagou referente ao segundo e terceiro trimestre de 2012.
Pois bem, foi feito uma DCTF retificadora na competência 12/2012 e informado os meses que não possuia movimento, nessa parte ficou corrigido, o meu problema é que depois dessa DCTF retificadora ter sido entregue, todos os demais debitos que ele possui sumiram e não tenho a minima ideia do que fazer para que eles voltem, olhei a DCTF de Dezembro e esta correta, mas aconteceu alguma coisa que deu esse problema ai.
Caso alguem saiba de alguma solução ou tenha passado por isso me ajudem por favor, eu agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:13

Edvar Giangiardi Junior
Boa tarde

Certifique-se que tenha prestado as informações corretas em todas as DCTFs entregues, inclusive nesta retificadora.

Certo de que não houve nenhum equivoco nas informações prestadas, estando elas de acordo com sua escrita fiscal e demais demonstrativos entregues a RFB, faça o agendamento para uma visita presencial a uma unidade da Receita Federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 14:43

Oi Gilane.

Obrigatoriedade de entrega da DCTF:
a) Relativo ao mês do início das atividades, mesmo que não tenha débitos a declarar;

b) Após, mensalmente, para os meses em que houver débitos a declarar;

c) Relativo a dezembro do ano-calendário, mesmo que não tenha débitos a declarar, para informar no mínimo os demais meses sem débitos a declarar.

Prazo da entrega DCTF: Sempre até o 15º dia útil do 2º mês subsequente (isto se aplica as letras "a", "b" e "c").

Fonte: IN-RFB nº 1.110/2010.

Abraços.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 14:59

Edvar Giangiardi Junior,

Boa tarde!


Estes débitos que "sumiram", já foram pagos pela empresa??
Pode ser que a empresa já tenha pago os impostos e agora, na hora de fazer a consulta, eles não aparecem mais.

Analise esta alternativa também, além das alternativas oferecidas pelo nosso moderador Paulo R. Schafer.

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***CCB
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:46

Então, eu estava achando que era obrigatório para as Imunes/Isentas declararem a comp. 01/2014 pra optarem pelo regime anual.
Muito obrigada pelos esclarecimentos, Luciana!

Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:47

Estou tendo um probleminha com a entrega da DCTF, bem no último dia.
Tenho uma empresa no sistema que chegou em nossa contabilidade em outubro, portanto, não tenho os saldos do trimestre anterior.
Quando gerei a DCTF e tentei validar, acusou o erro de que não haviam sido informados os débitos do período anterior, entrei no site da Receita Federal e baixei a DCTF referente ao trimestre anterior, para poder informar os saldos, só que, quando tento validar o arquivo, consta que os dados não conferem com o banco de dados da Receita Federal, se eu acabei de puxar a DCTF da própria receita, como pode ?
Alguém tem alguma solução para este problema ??

Att,

Cilmara

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