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TRIBUTOS FEDERAIS

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Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:38

Bom dia!
De acordo com a IN 694/06, só estão desobrigadas a apresentar a Dimob, as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias. Então, eu entendo que optantes pelo Simples Nacional também terão que apresentar a Dimob, caso tenha realizado essas operações.

Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:50

Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:52

Boa tarde.

Situação: Cisão Parcial - Data do evento: 28/02/2014 - Empresa do Lucro Real

Na entrega da DIRF e da DIMOB, pelo que eu li em algumas pesquisas realizadas, nos casos em que há a continuidade da pessoa jurídica - Incorporação/Incorporadora e Cisão Parcial, os dados completos devem ser informados na declaração normal do ano-calendário. isso para DIMOB, acredito que para a DIRF, também.

Você sabe me dizer se essas informações procedem?

Att.

Britto Contabilidade

Britto Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:34

Boa tarde! Acabei de pegar um cliente, e vou entregar pela primeira vez a DIMOB 2014/2015, é uma imobiliária que recebe comissões sobre vendas direta a pessoa física e intermediação de vendas juntos aos bancos.
Minha dúvida é: lanço todas as nfs na Dimob?

Obrigada!

Rita

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 16:27

Boa tarde,
Estou com um cliente "Sociedade Coml de Administração de Bens Próprios Ltda." (Lucro Presumido) cuja receita provem exclusivamente de alugueis, apesar de ter em seu código de atividade também compra e venda. Creio que esta empresa nunca apresentou a DIMOB, e os seus contratos de aluguéis não possuem números e são antigos.
A intermediação é feita por Advogados que recebem taxa de administração e emitem faturas de honorários como assessoria jurídica e não como intermediação. ´Como poderia regularizar a entrega das declarações, e como consultar a falta de entrega das mesmas ou confirmar se há obrigação de entrega?
Agradeço muito qualquer esclarecimento.
Obrigada!


Vônia.








Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 22:24

Boa noite Joseane

Lê-se no artigo 57º da Lei 9779/1999 com redação dada pela 12783/2013, e na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 63 que:

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;


Vale dizer que se você a transmitiu com um dia de atraso ainda que no mesmo mês, a multa será devida, pois um dia é a fração de um mês.

Entretanto esta multa pode (de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo) ser reduzida a metade se a declaração for transmitida antes de qualquer procedimento de oficio, veja abaixo:

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

...

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 07:58

Bom dia, Saulo e Joseane.

Estive na Receita Federal no dia 27/02, para sanar dúvidas sobre a Dimob.
O fiscal me passou informações a respeito das multas baseado na IN RFB 1115 de 28/12/2010, onde consta:

Art. 4º A pessoa que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresenta-las com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á as seguintes multas:

I - R$ 5.000,00(cinco mil reais) por mês calendário, no caso de falta da Entrega ou entrega após o prazo;

II - 5% (cinco por cento) não inferior a R$ 100,00 ( cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Saulo, pela resposta dada a Joseane o fiscal da Receita me passou informação desatualizada!. Então devo me basear na Lei 12.873 de 2013 e não na IN 1115/2010?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:17

DIMOB - FICHA DE LOCAÇÃO (socorroooo) rs

Pessoal, preciso muittooo de ajuda, é a 1º vez que faço, já entreguei com apenas 1 informação e agora estou retificando, mas estou bem perdida!!!

1) O contrato foi assinado em 31/07 e o 1º aluguel pago em 09/2014, na ficha eu incluo o valor no mê 09 correto??? E como o 1º aluguel é da imobiliária repito o valor na coluna Comissão na linha 09 e assim sucessivamente??

2) Quando a imobiliária não vai ficar com a administração e fez a locação em parceria com outra imobiliária como é feito esse lançamento??
EX. Data do contrato 18/08 ela recebeu comissão parcial locação imovel no valor de R$ 1.300,00 (emitiu a nota em 18/09) e recebeu a outra parte de R$ 1.700,00 em 18/10/2014, como lançar?? Lanço os dados dos locadores e locatarios ou da outra imobiliaria??


Já na ficha de Venda, como declaro dois compradores para 8 vendedores?? Entendi no caso de mais de 1 vendedor deve ser incluida a proporção de cada, mas é necessário informar todos os compradores tb?? Pq se for como faço essa proporção???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:40

Bom dia !
Entreguei uma Dimob em atraso e não gerou notificação e multa. Fui pesquisar sobre o ocorrido e próprio link de " Perguntas e Respostas " da Dimob informa o seguinte: "A emissão da notificação de lançamento está suspensa, temporariamente em virtude das alterações que estão sendo realizadas nos sistemas, com o propósito de adaptá-los à nova legislação, sendo assim apesar da não emissão automática da notificação, o contribuinte continua infringindo a legislação e sujeito à cobrança de multa. Dessa forma, é aconselhável que o declarante preencha o Darf e proceda ao recolhimento de forma espontânea."
Gostaria de saber como emitir esse Darf? A emissão é no próprio sistema Dimob? Ou Sicalc? Qual data informar no Darf? Mesmo não emitindo a notificação de entrega em atraso existe outra forma de recuperar essa notificação?

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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