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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção pelo lucro presumido

Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:37

Bom dia aos colegas:

Gostaria de confirmar o entendimento sobre o momento da opção pelo lucro presumido. Sendo o lucro presumido trimestral, o 1º recolhimento relativo ao 1º trimestre é efetuado em 30.04. Seria este o momento da opção para efeito de IR e CSLL, certo ? Porém, o PIS e Cofins é mensal e o primeiro recolhimento é em fevereiro, relativo à competência janeiro.
Assim, o que deve ser considerado ?? O momento do recolhimento do PIS/Cofins ou do IR/CSLL ?
Grato
José Domingos

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:43

Jose, se não estou enganado existe um prazo até 31.01 de cada ano, para que as empresas façam alteração do regime tributário no site da receita, perdendo o prazo não poderão alterar o regime. Mas se você fez a alteração no site para lucro presumido, ela se concretiza quando você faz o recolhimento do PIS/COFINS no mês subsequente, com os códigos de receita do presumido. Espero ter ajudado

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