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Entrega de duas declarações PJ

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:44

Prezados bom dia.
Preciso de uma ajuda de vocês. Uma empresa foi intimada pela Receita Estadual, sobre faturamento omitido em venda de cartões. Estranhei o fato, pois a mesma vende em torno de R$ 180.000,00 a R$ 250.000,00, todo com 100% de ECF. Fui buscar informações e vi que em 2012 (data de intimação da Receita Estadual) foram entregues duas declarações de PJ. Uma no Simples Nacional e outra no DIPJ, pois a empresa em 2012 recolheu todo imposto no lucro presumido. Porém essas declarações, ambas, foram entregues zeradas. A mudança de opção do SN para o Lucro Presumido só se deu em 2013. Como faço para resolver o problema em apreço? Retifico a DIPJ? tentei falar na RF mas, não consegui.
Conto com os nobres colegas para me ajudarem.
Obrigada.
Att
Kelly

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:09

Boa tarde Kelly

Fui buscar informações e vi que em 2012 (data de intimação da Receita Estadual) foram entregues duas declarações de PJ. Uma no Simples Nacional e outra no DIPJ, pois a empresa em 2012 recolheu todo imposto no lucro presumido. Porém essas declarações, ambas, foram entregues zeradas. A mudança de opção do SN para o Lucro Presumido só se deu em 2013.

Você não nos disse se em 2012 a empresa era (ou não) optante pelo Simples Nacional.

Se no decorrer de 2012 esta empresa era optante pelo Simples Nacional, você terá que obedecer a legislação vigente, ou seja, a apuração dos impostos e a Declaração (DASN) deverão obedecer a legislação do Simples. Neste caso você terá que elaborar também o PerDComp solicitando a restituição dos impostos e contribuições indevidamente já pagos e calcular (pagar) o Simples Nacional de todos os meses já acrescido da multa e juros.

Face a isto elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita mais próxima solicitando o cancelamento (pelos motivos que arrolará) da DIPJ indevidamente transmitida.

Caso a empresa não tenha sido optante pelo Simples naquele ano, a solicitação do cancelamento deve ser para a DASN e os impostos estarão calculados e pagos corretamente

...

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:38

Bom dia Saulo, obrigada pela resposta.
Ontem consegui falar na Receita Federal, e me informaram que eu só preciso retificar a DIPJ 2013.
A empresa passou a ser Lucro Presumido em 2012, porém essas declarações foram entregues zeradas por outro colega.
O que você acha? Eu só retifico ou faço também o oficio?
Outra coisa, meu cliente foi intimado pela REceita Estadual onde disseram que ele tinha omitido vendas com cartões mas, na verdade não há omissão, pois como eu disse, ele emite 100% de ECF. Então agora, estou pensando em entregar os DAPIS para que a REceita Estadual tenha alimentado o sistema dela e automaticamente não exista essa cobrança. O que vc acha?
Desde já agradeço
Att
Kelly

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