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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação empresa arquitetura

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:25

Boa tarde. Tenho uma cliente que atua no ramo da arquitetura e está querendo registrar sua empresa. Pergunto: Essa empresa pode ser simples nacional? Caso não possa, quais seriam os impostos a ser pagos por esta empresa e em quais alíquotas. Pode ser empresa individual ou teria que ser sociedade por arquitetura ser profissão regulamentada. Aguardo resposta. Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:21

Boa tarde Caio,

Tenho uma cliente que atua no ramo da arquitetura e está querendo registrar sua empresa. Pergunto: Essa empresa pode ser simples nacional? Caso não possa, quais seriam os impostos a ser pagos por esta empresa e em quais alíquotas. Pode ser empresa individual ou teria que ser sociedade por arquitetura ser profissão regulamentada.

Ela não pode optar pelo Simples Nacional por prestar serviços caracterizadamente de profissão regulamentada.

Deve optar pelo Lucro Presumido ou Real

Se Presumido suas receitas estarão sujeitas aos seguintes impostos e contribuições:
IRPJ - (32% x 15%) ou 4,80%
Adicional do IRPJ - 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre
CSLL - (32% x 9%) ou 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 13:17

Boa tarde Caio

Tanto pode se constituir uma empresa individual ou uma limitada, nada há em lei que determine que deva ser apenas sociedade.

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