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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI pago antecipado

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:17

Bom dia,

Gostaria de saber o seguinte:

O ICMS ST quando ele vem destacado na nota fiscal e eu pago ele na entrada, ou ele já foi pago anteriormente, eu sendo uma empresa do simples nacional, quando for emitir meu DAS, irei destacar no campo próprio do ICMS no PGDAS-D como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, pois já paguei na entrada da mercadoria, fazendo assim, não precisarei pagar 1,25% de icms na primeira faixa de faturamento.

A questão é o seguinte, o IPI quando também é pago na entrada, também posso exclui-lo no PGDAS-D logo que já foi pago antecipado? no caso, sendo a primeira faixa de faturamento excluiria 0,5% do imposto. Estou correto ou mesmo o IPI sendo pago na entrada quando sai da industria terei que paga-lo novamente no PGDAS-D?

Obrigado.

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