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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional MEI

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 12:56

Olá amigos do Forum, preciso de um auxílio:

Tenho um cliente que se desenquadrou do MEI em Janeiro de 2014 e a partir desta data deverá recolher os tributos através de PGDAS e não mais pelo SIMEI.
A Receita Bruta Acumulada deve considerar o período que ele estava enquadrado como MEI ou devo iniciar do zero como se fosse uma empresa nova?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:57

Leomar Garcia da Silva
Bom dia

Deverá considerar para fins de informação da RBT12 no Pgdas-D para futuro cálculo do valor devido na forma do Simples Nacional as receitas auferidas mensalmente na forma do MEI em 2013.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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