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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento do crédito de manutenção depreciação de bens

ARIDNA TACIANE GUEBERT DA SILVA

Aridna Taciane Guebert da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 08:49

Bom dia, Prezados.

Estou com uma dúvida em relação ao aproveitamento do crédito de manutenção da depreciação do bem vendido.
Hoje estou trabalhando com a depreciação acelerada para PIS e COFINS dos veículos da frota da empresa, porém tenho alguns veículos de 2011 que não fiz este processo, e alguns vendemos, outros tivemos sinistros, porém considerando a vida útil dos mesmos, nos restaria alguns meses ainda para utilização destes créditos para dedução no PIS e COFINS a pagar da empresa.
Fizemos um consulta junto a uma consultoria, e o consultor nos retornou com a resposta que sim, baseado no art. 17 da Lei 11.033 de 21/12/2004, mas não entendi bem.
Pergunto: Posso apropriar do restante dos créditos que nos resta referente ao bem vendido ou sinistro?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Atenciosamente,

Aridna Taciane

Taciane Guebert
Coordenadora Fiscal
Especialista em transportes Rodoviário de Cargas
Acadêmica de Direito (Faculdade Asa de Brumadinho)

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