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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Saldo Credor IRPJ

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:00

Bom dia!

Uma empresa Lucro Real apuração anual ficou com saldo credor de IRPJ ao final de 2013.
A compensação em 2014 deve ser feita por meio do PERD/COMP, existe algum período que tenho que aguardar para solicitar?
A opção que tenho que escolher no preenchimento do Pedido de restituição é Saldo Negativo de IRPJ?
E na pasta crédito como é o preenchimento?

Após quanto tempo posso fazer a compensação? Posso compensar com qualquer DARF (IRRF, PIS/COFINS e CSLL, CSLL, IRPJ)?

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