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locação de equipamentos

Marcos Fernando Libardi Colombo

Marcos Fernando Libardi Colombo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2006 | 14:22

Alcides,

O artigo 30 da lei 10.833/03, estabeleceu a retenção na fonte da CSLL, PIS E COFINS.

Sendo que na locação de máquinas e equipamentos não há previsão de tal cobrança, a não ser que envolva mão-de-obra, conjuntamente.

Em tempo, para empresas enquadradas no Simples tal retenção é totalmente descartada, bastando observar o Anexo I da IN/SRF nº 381/03.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.