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Obrigatoriedade Dimob empresa administradora

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 12:30

Amigos,

Sei que uma empresa de atividade incorporação de imoveis deve entregar a Dimob por venda de imoveis ou ter locação de imoveis, a minha dúvida é uma empresa com atividade de administração de imoveis que presta serviço e emite a Nf-e sobre a taxa de administração sobre os alugueis que administra tem que fazer o Dimob?

Obs: Não é uma imobiliária, é uma empresa de administração de bens Eireli.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:08

Boa tarde Renato,

... a minha dúvida é uma empresa com atividade de administração de imoveis que presta serviço e emite a Nf-e sobre a taxa de administração sobre os alugueis que administra tem que fazer o Dimob?

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.


fonte: Resposta a Pergunta 1 - Receita Federal

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