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Forma de Tributação do Lucro: Isenta ou Imune - IGREJAS - DC

LUCAS SILVA BATISTA

Lucas Silva Batista

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:29

Prezados Colegas,


Estou fazedo a DCTF ref. 12/2013 com ausência de débitos a declarar ref. aos mês 01 a 12/2013 de uma determina Igreja e estou com uma dúvida. Gostaria, se for possível, que alguém me esclarecesse qual a Forma de Tributação do Lucro que seria a Igreja, -Isenta do IRPJ ou -Imune do IRPJ ?

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:47

Boa tarde Lucas,

Igrejas são imunes, não isentas.

Imunidade constitucional
São imunes ao Imposto de Renda (CF/1988, art. 150 , VI, "b" e "c", e CTN, art. 9º , IV, "b" e "c", e art. 14 com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 104/2001):

I - os templos de qualquer culto;

II - os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, desde que:
a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
b) apliquem seus recursos integralmente no Brasil, na manutenção de seus objetivos institucionais;
c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

III - as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, observadas as normas informadas adiante.

Nota
A imunidade concedida a essas entidades:
a) restringe-se aos resultados relacionados com as suas finalidades essenciais ( CF/1988 , art. 150 , § 4º); e
b) não as exime da responsabilidade legal pelo imposto que lhes caiba reter na fonte sobre rendimentos que pagarem a terceiros e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros, podendo a autoridade competente suspender a imunidade no caso de inobservância dessas normas ( CTN , art. 14 e RIR/1999, arts. 167 e 169 , §§ 1º e 2º).

...

LUCAS SILVA BATISTA

Lucas Silva Batista

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:57

Boa Tarde, Saulo!

Desde já agradeço a atenção!

Ainda em relação ao tópico anterior, pela legislação acima menciada está claro que a Igreja realmente é considerada como IMUNE, no entanto, gostaria de uma opinião no que tange as opções dadas na DIPJ.

Quando eu opto pela forma de tributação: Imune do IRPJ, tenho os seguintes tipos de entidades à serem selecionadas:

-Assistência Social;
-Educacional;
-Sindicato dos Trabalhadores;
-Outros.

Já quando eu opto pela forma de tributação: Isenta do IRPJ, tenho os seguintes tipos de entidades à serem selecionadas:

-Associação Civil;
-Cultural;
-Entidade Aberto de previdência Complementar;
-Entidade Fechada de previdência Complementar;
-Associação de poupança e empréstimo;
-FILANTRÓPICA;
-Sindicato;
-Recreativa;
-Científica;
-Fifa e Entidades Relacionadas;
-Outras.

A minha confusão é em relação a opção FILANTRÓPICA nas opções pela forma de tributação Isenta do IRPJ, pois as igrejas também podem ser consideradas como entidades filantrópicas.

Se for possível gostaria de uma opinião sobre este assunto!

Att.

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