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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:18

Solange Malafaia
Boa tarde!

Conforme o § 7º do Art. 66 da Resolução CSGN 94/2011:

Subseção II
Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
...
§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, § 2 º )


Portanto a situação deverá ser indicada na DEFIS.

Att.
Thiago G Ribeiro

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