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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa de Apurações mensais do simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:02

Marta Nunes
Boa tarde

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

1 - 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

2 - R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

•à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
•a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Fonte: Portal do simples nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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