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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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No SImples Nacional

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:40

Quando fui realizar a apuração de um simples na qual a tributação é no ANEXO IV deu a seguinte mensagem:
A atividade principal da empresa, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma do artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 412, 432,433 ou 439 da CNAE 2.0?
Quando coloco sim ele calcula normal, mas quando coloco não ele diz que não foi calculado INSS sobre o simples, como saber se dou sim ou não?

Grato.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 07:43

Gabriela,
Bom dia!

Estou tentando a resposta por outros meio também, caso eu consigo mando por aqui pra você.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:11

Bom Dia!

Esta mensagem esta ocorrendo por causa da desoneração da folha de pagamento.

Se atentarmos na IN 1.436 de 30 de Dezembro de 2013, Art. 17, veremos que somente ocorre a desoneração da folha de pagamento se seu CNAE principal (Aquele que tem maior receita) esta obrigado a desonerar.

Caso sua empresa em 2013 teve maior faturamento com o CNAE "desonerado" você preenche com SIM, caso contrário NÃO. Se você preencher SIM o sistema do DAS automaticamente emitida a DARF com aliquota de 2% sobre o faturamento.

Espero ter ajudado

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