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Enquadramento no Simples Nacional (Socio com participação em

Lucas De Paulo Costa

Lucas de Paulo Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:26

Boa Tarde

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar com a seguinte dúvida.


Vou abrir uma empresa de EVENTOS que eventualmente, quero enquadra-la no simples nacional.
porém a sócia majoritaria dessa empresa, ja tem participação de 10% em outras 2 empresas (LTDA)
e também é proprietária de uma E.I (empresa individual) que também ja participa do SIMPLES

Sera que mesmo sendo Empresaria Individual e 10 % de participação em outras 2 empresas,
eu vou conseguir enquadrar essa nova empresa no SIMPLES?


Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:38

Boa Tarde Lucas!

São impeditivos:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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