Olá, Marcos!
Não exatamente... No caso de venda de produtos de informática você está querendo dizer revenda, né? Se for venda (fabricante de mercadorias de informática) a alíquota é outra. No caso de revenda é isso mesmo (4%), isso se as mercadorias não estiverem no regime da substituição tributária. Aqui em SP a grande maioria das mercadorias estão na ST, e a porcentagem da revenda das mesmas é de 2,75%. A porcentagem de serviços é essa mesmo, porém pode ser que você preste algum serviço que é possível ou necessário que o ISSQN seja retido, nesse caso a alíquota dessa prestação de serviço cai para 4%. Lembrando que essas alíquotas são para faturamento máximo de R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses.
Ex: Revenda de mercadoria com ST: R$ 1.000,00 x 2,75% = R$ 27,50
Revenda de mercadorias sem ST: R$ 1.000,00 x 4% = R$ 40,00
Prestação de serviço sem retenção de ISSQN: 1.000,00 x 6% = 60,00
Prestação de serviço com retenção de ISSQN: 1.000,00 x 4% = 40,00
TOTAL DO DAS: R$ 167,50
Se você mantiver um faturamento de R$ 15.000,00 por mês as alíquotas permanecem as mesmas.
E o seu lucro não é bem tudo que sobra da diferença entre o valor das NFs e o DAS, vai muito além disso. Precisa ver na parte do departamento pessoal, caso a empresa queira registrar funcionários, o caixa da empresa para pagar os fornecedores, energia, água, além das despesas anuais como IPTU, licença da Prefeitura, 13º de funcionários, férias dos mesmos, etc e etc.