Bom dia Daniel
... efetuei vendas de ativos imobilizados a pessoas físicas de minha empresa que tem como regime o
lucro presumido, a pergunta é sobre as tributações do
PIS e
COFINS e se a venda entra na receita da empresa?
Receitas estranhas ao
objeto social da empresa tributada pela lucro presumido, não sofrem a incidência do PIS e da COFINS. Isto significa dizer que se as atividades de compra e venda de bens imóveis não estiver permitida no seu
contrato social, as receitas decorrentes destas negociações serão consideradas "estranhas" ao objeto social da empresa.
O
ganho de capital auferido nestas vendas está sujeito a incidência do
IRPJ e da
CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente.
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