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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:36

Bom dia. Nunca fiz DIRF e estou "pastando" com algumas informações.
Para rendimentos só entra salário + H.E e DRS s/ h.e. Se tiver faltas, desconto horas...esses valores são excluídos, certo?
Se o funcionário for demitido o que entra na base de cálculo da DIRF? Entra férias, 13º, etc?
Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:45

Bom dia Maria,

Sobre DIRF já existe um tópico criado e fixado pela Moderação nesta mesma sala: Legislação Federal.
Este será trancado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:45

Bom dia Maria, para o rendimento eu coloco o valor de total de proventos gerado pelo sistema (que inclui: salário+ comissão + hra extra + dsr s/ hra extra + dsr s/ comissão).
Quando é mês de rescisão entra o total de proventos + total de proventos das férias, o 13° aparece abaixo do total separado.
Espero ter ajudado!

Em tudo daí graças! 

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