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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capita e Imposto de Renda de imoveis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 15:42

Boa tarde Kathy

Se estivermos falando de negociação efetuada por pessoa física, utilize o programa Ganhos de Capital relativo ao ano da negociação e informe/calcule o ganho de cada imóvel separadamente, até porque o programa não aceita o cálculo dos dois imóveis juntos .

Caso seja de pessoa jurídica o ganho será a diferença positiva entre o custo do imóvel já acrescido da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

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