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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota do IRPJ lucro Presumido,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 15:52

Boa tarde Francisco

Por se tratar de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada a presunção de lucros e alíquotas correspondentes são:

IRPJ - (32% x 15%) ou 4,80%
CSLL - (32% x 12%) ou 2,88%

Adicional - 10% sobre a parcela de lucros que ultrapassar a R$ 60.000,00 no trimestre

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:09

Boa tarde Francisco

Não confundamos as questões.

Você me perguntou qual era a "alíquota direta do IRPJ e da CSLL". São as que lhe informei

Quanto a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF) sobre a prestação de serviços de assessoria e consultoria a alíquota é de 1,5% conforme Artigo 647 do Decreto 3000/1999, ou seja, o contador tem razão em sua afirmação, entretanto não é padrão, pois em alguns casos é de 1%

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:57

Francisco,

De qualquer jeito a alíquota é de 4,8%.


A diferença é que desses 4,8% já foi retido 1,5%.


Portanto em relação a esta nota, você irá pagar a diferença - ou seja 3,30% (porque 1,5% já foi retido). Veja que no valor total dos serviços prestados, o cliente pagou 1,5% a menos pra empresa prestadora.


No fim das contas a alíquota será de 4,8% do mesmo jeito.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:25

Boa tarde Francisco

Além das considerações apontadas pelo Kleber tenha em conta que ainda que este tipo de serviços (assessoria e consultoria) também estão sujeitos a retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) na fonte a razão de 4,65% ou seja 0,65, 3,00 e 1,00% respectivamente.

Neste caso a retenção só será devida se o pagamento efetuado pelo tomador do total das notas fiscais emitidas no mesmo mês (contra ele) for superior a R$ 5.000,00. Em outras palavras, quando sua empresa receber Notas Fiscais cujo total mensal for superior a cinco mil reais, o tomador de seus serviços irá reter (além do 1,5% de IRRF, mais 4,65% da chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte, ou PIS, COFINS e CSLL)

Também neste caso você deverá agir como explicou o Kleber, ou seja, por se tratar de antecipação do imposto (IRRF) e das contribuições devidas (CSRF) você deverá diminuir do cálculo destes impostos o valor já retido pelo tomador de seus serviços.

Imagine que você tenha prestado um serviço de assessoria no valor de R$ 10.000,00

Seu cliente irá pagar

10.000,00 menos 150,00 de IRRF e 465,00 de CSRF, ou seja lhe pagará exatos 9.385,00

Quando você for calcular tais impostos sobre seu faturamento deverá descontar o valor retido.

Imagine que seu faturamento tenha sido apenas aqueles 10.000,00 o cálculo seria:

IRPJ = 10.000,00 x 4,80% = 480,00 menos 150,00 já descontado = 330,00 a pagar
CSLL = 10.000,00 x 2,88% = 288,00 menos 100,00 já descontado = 188,00 a pagar
PIS = 10.000,00 x 0,65% = 65,00 menos 65,00 já descontado = 0,00 a pagar
COFINS = 10.000,00 x 3,00% = 300,00 menos 300,00 já descontado = 0,00 a pagar

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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